Formentera News

Multa ao Cala Duo

 

150.000 €

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Formentera, 31 de Março de 2026

O estabelecimento Cala Duo, situado na zona de Sa Sequi, dentro do Parque Natural de ses Salines de Ibiza e Formentera, protagonizou durante o verão de 2025 uma das polémicas mais destacadas relacionadas com o cumprimento da normativa turística e ambiental na ilha. As autoridades detetaram então que o local, que dispunha de licença de bar-restaurante, desenvolvia na realidade uma atividade própria de uma discoteca.

As inspeções realizadas por técnicos do Consell de Formentera, da Polícia Local e por agentes de Meio Ambiente do Govern balear constataram diversas irregularidades graves. Entre elas figuravam a presença de DJ, música a alto volume, cobrança de entrada com consumição e a existência de uma pista de dança, elementos que excediam claramente a atividade autorizada para o estabelecimento.

Perante estas irregularidades, o Consell ordenou em agosto de 2025 a cessação imediata da atividade do local e o selamento de parte das suas instalações, além da abertura de um processo sancionador. A decisão foi adotada depois de também se confirmarem problemas relacionados com a segurança, o excesso de lotação e a ocupação de espaços públicos dentro de um ambiente natural protegido.

Oito meses depois, em março de 2026, a administração insular resolveu finalmente este processo sancionador, impondo uma multa económica ao estabelecimento e encerrando o procedimento iniciado após as inspeções do verão anterior.

A origem do processo

As atuações administrativas tiveram início após várias inspeções realizadas no estabelecimento, especialmente as efetuadas a 22 de agosto de 2024 e a 2 de agosto de 2025. Nelas, os técnicos detetaram que o local operava de facto como uma discoteca sem dispor da licença correspondente.
Apesar de contar apenas com autorização como bar-restaurante, durante as inspeções constatou-se a presença de DJ, música a grande volume e a existência de uma zona de dança. Além disso, o local cobrava entrada com consumição, uma prática típica dos estabelecimentos de diversão noturna.

Depois de confirmar estas irregularidades, o Consell de Formentera decretou a 8 de agosto de 2025 o encerramento provisório do estabelecimento até que fossem corrigidas as deficiências detetadas e a atividade fosse ajustada à normativa em vigor.

Excesso de lotação

Os relatórios técnicos incluídos no processo sancionador detalharam também outras irregularidades relevantes. Uma das mais graves foi o excesso de lotação detetado durante as inspeções.
Segundo os técnicos, o estabelecimento ultrapassava em mais de 300% e até 400% o limite máximo de lotação permitido, fixado em 50 pessoas. Esta situação gerava um risco importante para a segurança dos participantes, agravado pela deteção de saídas de emergência bloqueadas ou inoperativas.
A isto somou-se a utilização de espaços situados dentro do Parque Natural de ses Salines sem dispor das autorizações necessárias. Durante as inspeções também se registaram níveis de ruído próximos dos 100 decibéis, muito acima dos limites permitidos num ambiente natural protegido.

Multa de 150.000 euros

A Junta de Governo do Consell de Formentera aprovou finalmente em março de 2026 a resolução do processo sancionador. A administração decidiu impor uma multa de 150.000 euros ao estabelecimento, explorado pela empresa Duo Formentera S.L.
Embora inicialmente o processo contemplasse várias infrações classificadas como muito graves, a resolução final optou por sancionar apenas a principal: o exercício de uma atividade permanente maior — como discoteca — sem dispor da licença correspondente.
As restantes irregularidades detetadas, como o excesso de lotação, o impacto ambiental ou os elevados níveis de ruído, foram incorporadas como circunstâncias agravantes dentro da sanção principal.

Alegações rejeitadas

Durante a tramitação do procedimento, a empresa apresentou alegações solicitando o arquivamento do processo ou, em alternativa, a redução da gravidade das infrações imputadas.
No entanto, os serviços jurídicos do Consell rejeitaram integralmente estas alegações. Na sua resolução concluíram que os factos estavam suficientemente comprovados através das atas de inspeção e dos relatórios técnicos, e que o procedimento se tinha desenvolvido com todas as garantias legais.

A normativa autonómica prevê sanções até 300.000 euros para infrações muito graves em matéria de atividades. Neste caso, a administração situou a multa na metade superior do intervalo, justificando o montante pela existência de vários agravantes, como o risco para a segurança derivado da massificação, o impacto ambiental e a realização da atividade num espaço natural protegido.

Sou o Ramón Tur, o responsável por tudo o que é escrito e fotografado neste site sobre Formentera.
Descobri a ilha em 1972 quando os meus pais, a bordo do mítico Joven Dolores, me levaram pela primeira vez para passar alguns dias de férias desde Ibiza e foi amor à primeira vista, que ao longo do tempo, se fortaleceu até tornar Formentera no meu lugar de residência há muitos anos.
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